Convocação ou voluntariado

O que faz e o que ganha um mesário?

Julliana de Melo
Julliana de Melo
Publicado em 29/09/2016 às 20:50
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Para ser mesário, é preciso que o eleitor seja maior de 18 anos e esteja quite com a Justiça Eleitoral / Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Para ser mesário, é preciso que o eleitor seja maior de 18 anos e esteja quite com a Justiça Eleitoral Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os mesários são eleitores que se voluntariam ou são chamados pela Justiça Eleitoral, através do Cartório Eleitoral, no período das eleições, para trabalhar dentro dos locais de votação, que são as seções eleitorais, ou nos postos de justificativa. Ao todo, são 77.672 mesários no Estado e em torno de 5 mil no Recife, incluindo os administradores dos prédios.

Para ser mesário é preciso que o eleitor seja maior de 18 anos e esteja quite com a Justiça Eleitoral. Não podem ser mesários as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo, os que pertencem ao serviço eleitoral, os membros de diretórios de partido político que exercem a função executiva, os eleitores menores de 18 anos, os candidatos e seus parentes.

Se o eleitor é universitário e estuda em Instituição de Ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral, pode transformar as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares necessárias a sua formação. Cabe ressaltar que a convocação é feita para a zona eleitoral da pessoa e, preferencialmente, para a seção eleitoral em que vota.

O que fazem os mesários?

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos e de justificativas, dando suporte à votação, operando as urnas eletrônicas, monitorando os trabalhos, organizando a seção eleitoral e contabilizando os votos da seção após a conclusão do pleito, às 17h. As mesas receptoras são compostas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente.

O que acontece se o mesário faltar ao pleito?

De acordo com o coordenador de Educação e Desenvolvimento do TRE-PE, Acácio Leite, caso a pessoa tenha algum imprevisto e não possa comparecer ao trabalho designado, deve informar formalmente ao Juízo Eleitoral de maneira que comprove o motivo da ausência. "O juiz eleitoral define a penalidade que a pessoa teria que cumprir, mas normalmente é o pagamento de multa", disse.

Ainda conforme Acácio, quando um mesário falta ao pleito, um suplente é convocado. "Em um último caso, o presidente da mesa pode chamar um dos eleitores da fila para substituir a pessoa que faltar e trabalhar no dia da votação", explicou. Todavia, o eleitor pode recusar o chamado sem ser prejudicado por essa escolha. "De toda forma, é mais comum remanejar mesários de uma seção para outra do que chamar um eleitor da fila", disse Acácio.

O que o mesário ganha?

Quem trabalhar como mesário no dia da eleição recebe folgas no trabalho equivalente ao dobro do que trabalhou no pleito, além de um auxílio-alimentação no valor de R$ 25.

Caso o mesário tenha sido convocado para um treinamento prévio, também são recebidas folgas referentes a esse dia. Ou seja, quem participou do treinamento e do dia da votação recebe quatro dias de folga no trabalho, sem prejuízo do salário.

Ser mesário também é critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral. Assim como para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital.


Aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou o aplicativo "Mesários", que leva informações aos cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral no País, com instruções, orientações e perguntas e respostas de forma a complementar o treinamento dos mesários e auxiliar no esclarecimento de dúvidas. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente para tablets e smartphones na Google Play ou na Apple Store.

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