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E se eu tive minha carteira de trabalho extraviada, como saco o FGTS Inativo?

Andre Pereira*
Andre Pereira*
Publicado em 16/03/2017 às 19:20
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Segundo a Caixa Econômica, a Carteira de Trabalho só é exigida no caso de haver divergência de cadastro ou para saques superiores a R$ 10 mil / Foto: Agência Brasil

Segundo a Caixa Econômica, a Carteira de Trabalho só é exigida no caso de haver divergência de cadastro ou para saques superiores a R$ 10 mil Foto: Agência Brasil

E se eu perdi ou tive minha carteira de trabalho extraviada, como saco o FGTS Inativo? Com base nesta pergunta, advogado Andre Pereira esclarece:

"As contas inativas do FGTS estão todas disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e a própria Caixa informou que, no caso de pessoas com saldo inferior a R$ 10 mil, sem qualquer erro de cadastro, basta a elas apresentar a Carteira de Identidade e o Cartão do Cidadão.

No entanto, existem casos de pessoas que têm dinheiro na conta e que os valores constam no sistema, mas encontram apenas R$ 2,00 nos caixas eletrônicos, havendo também casos de pessoas não atendidas por estarem sem a Carteira de Trabalho, mesmo com valores baixos para retirar.

Segundo a Caixa Econômica, a Carteira de Trabalho só é exigida no caso de haver divergência de cadastro, embora houvesse a afirmativa anterior de que apenas quem tivesse mais de R$ 10 mil deveria apresentar esse documento ou a rescisão de contrato, quando se tratasse de atendimento presencial.

Como acontecem as divergências de cadastro?

As divergências de cadastro podem ocorrer desde o beneficiário ter uma conta inativa com nome de solteira, no caso de mulher, até a falta de informações com relação ao encerramento do contrato de trabalho. Assim, o melhor é mesmo levar a Carteira de Trabalho para não perder a viagem.

Antes, no entanto, é necessário ver se consta na Carteira de Trabalho a informação da data de rescisão de contrato. Se não houver, é também necessário apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Saques abaixo de R$ 10 mil na conta inativa do FGTS Não havendo qualquer divergência de cadastro e o beneficiário souber que o valor do FGTS das contas inativas estiver correto, basta apresentar a Carteira de Identidade para fazer o saque ou pedir a transferência para conta de outro banco, sem qualquer custo.

Se houver valores acima de R$ 10 mil, o beneficiário deverá também apresentar a Carteira de Trabalho ou o termo de rescisão de contrato vinculado à conta que está inativa.

O que fazer se o beneficiário perder a Carteira de Trabalho e precisar dela?

Se o beneficiário se dá conta de que perdeu a Carteira de Trabalho e precisa dela para comprovar que tem direito ao FGTS inativo, será necessário tomar algumas providências:

» Primeiro é preciso verificar se ainda possui os termos de rescisão de contrato referentes àquela conta inativa. Havendo a rescisão, não será necessário apresentar a Carteira de Trabalho;

» Se não tiver em mãos as rescisões de contrato, deverá recuperar os registros das empresas com contas inativas para comprovar os vínculos empregatícios.

» Tendo perdido a Carteira de Trabalho ou se ele foi roubada, é necessário comparecer a uma Delegacia de Polícia para solicitar o preenchimento de um boletim de ocorrência.

» Depois disso, é preciso pedir uma nova Carteira de Trabalho nos Postos de Atendimento ao Trabalhador ou no Ministério do Trabalho da cidade do beneficiário.

Para pedir segunda via do documento é preciso apresentar:

» Boletim de ocorrência;

» Uma foto 3x4 recente, com fundo branco;

» Certidão de casamento, de nascimento ou identidade;

» Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como um extrato do FGTS;

» Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

» Termo de rescisão do contrato de trabalho.

Com a nova Carteira de Trabalho, o beneficiário poderá solicitar o registro dos empregos necessários. Uma maneira de fazer isso é através do INSS, que mantém os registros a partir de 1976.

Os dados também podem ser conseguidos através do Ministério do Trabalho através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho.

Antes de pedir o lançamento, no entanto, é preciso conferir se as informações estão corretas, uma vez que os empregadores nem sempre enviam ao Ministério as informações solicitadas.

Havendo empregos anteriores a 1976 ou se as informações não estiverem corretas, o trabalhador deve procurar as empresas onde trabalhou, solicitando que seja feito o registro das informações na nova Carteira de Trabalho.

Se a empresa já encerrou as atividades por qualquer motivo, o empregado deve procurar o Ministério do Trabalho que, por sua vez, fará o encaminhamento para a Justiça do Trabalho.

E se o registro for feito de forma errada na segunda via?

Se os registros forem feitos de forma errada e os dados não foram corrigidos pela empresa, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho e, se for necessário deve entrar com um processo contra a empresa.

Dependendo do caso, a empresa poderá até pagar multa ao empregado, uma vez que informações erradas podem prejudicar o trabalhador a ponto de impedir sua recolocação no mercado de trabalho.

Cuidado com sua Carteira de Trabalho

Como é possível perceber, a Carteira de Trabalho é um documento de fundamental importância, devendo ser bem cuidada e com todos os dados profissionais lançados de forma correta.

Se você tem algum problema como qualquer um dos descritos anteriormente, procure buscar a solução, lembrando que só terá até o dia 31 de julho para retirar os fundos inativos do FGTS. Depois desse período, a Caixa Econômica não irá fazer nenhum pagamento.

* André Pereira é advogado e consultor do Jurídico Certo

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