Instrução normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. Foto: Fotos Públicas
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Instrução normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.
O Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS que não tenham imóvel na região em que residam.