Telecomunicações

Anatel debate regras para compartilhar infraestrutura entre operadoras

Rafael Paranhos da Silva
Rafael Paranhos da Silva
Publicado em 26/10/2016 às 17:51
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A Anatel determina que a empresa da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública no máximo de 180 dias / Foto: Reprodução

A Anatel determina que a empresa da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública no máximo de 180 dias Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta quarta-feira (26), em sua sede em Brasília, uma audiência pública para debater as regras para o compartilhamento de redes entre empresas de telecomunicações. Segundo a agência, o objetivo é disciplinar o assunto para estimular e otimizar a utilização de recursos e promover  a redução de custos operacionais, com benefícios aos usuários.

O regulamento proposto pela Anatel determina que a empresa proprietária da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública da sua capacidade excedente em no máximo 180 dias. Depois da publicação das regras, as empresas terão 90 dias para comprovar o compartilhamento das torres e 36 meses para a adequação das torres. O regulamento ainda será votado pelo Conselho Diretor da agência.

Lei das Antenas

A Lei das Antenas, de 2015, estabelece a obrigação do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Outra lei, de 2009, determina a obrigação do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, quando a distância entre elas for menor do que 500 metros.

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