Segundo a nota do ministério, não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foto: Edmar melo / JC Imagem
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Segundo a instrução normativa, um dos motivos para a decisão é atender a uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
Na instrução normativa, o ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Segundo a nota do ministério, não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas”, disse o ministério. O ministério reforçou que trabalha de forma preventiva para que o acórdão do TCU, que caracterizou o atraso no repasse de recursos ao FGTS como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário.