Crise

Aluguel: crescem ações judiciais por inadimplência de imóveis comerciais

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 13/07/2016 às 7:08
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Empresários e comerciantes não estou conseguindo manter o aluguel de seus estabelecimentos em dia / Foto: Diego Nigro/Acervo JC Imagem

Empresários e comerciantes não estou conseguindo manter o aluguel de seus estabelecimentos em dia Foto: Diego Nigro/Acervo JC Imagem

A crise econômica tem refletido no mercado imobiliário pernambucano, sobretudo nos aluguéis de espaços comerciais. De acordo com o Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi PE), houve um aumento de cerca de 20% no número de processos de conciliação judicial visando à cobrança de aluguel no primeiro semestre de 2016, e esse crescimento foi motivado, principalmente, por casos relativos a imóveis não residenciais, que costumavam não figurarem tanto nessas ações.

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“É mais viável manter os contratos residenciais do que os não residenciais, pois os valores destes últimos são muito mais altos e as multas mais altas também. O que torna quase inviável para o empresário conseguir o montante para pagar os débitos. A crise no País facilitou essa situação”, explica o supervisor arbitral Alípio Fernandes Durans.

Ainda de acordo com o Secovi, de dois meses para cá, salas comerciais e imóveis maiores que abrigavam comércios e outros serviços, como restaurantes e escritórios maiores, começaram a ser alvo não só da tentativa de recuperação dos créditos relativos ao aluguel, como também de ações de distrato de contratos, ou seja, desfazer o contrato.

“Os advogados aproveitam a ação para não apenas cobrar o devido, mas também acumular o pedido de despejo. As ações costumam vir com a cobrança dos débitos locatários e acumulando a ação de despejo”, explica Alípio.

Mesmo com o aumento de conciliações judiciais, o Sindicato comemora a diminuição do número de casos de inadimplência de taxa condominial. O supervisor arbitral afirma que isso se deve ao Novo Código de Processo Civil, que facilitou a vida dos condomínios nesse tipo de cobrança, que passou a ser via judicial e de maneira mais rápida.

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