Compreensão

Falta justificada em dia de chuva pode ser abonada pelo empregador

Mariana
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Publicado em 09/05/2016 às 20:11
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Se a falta for justificada e comprovada deve ser abonada / Foto: Guga Matos/JC Imagem

Se a falta for justificada e comprovada deve ser abonada Foto: Guga Matos/JC Imagem

Em dias de fortes chuvas como as que atingiram o Recife nesta segunda-feira (9), muita gente sofre para conseguir chegar ao trabalho, principalmente quem mora em áreas de morro ou em vias com problemas de drenagem. Apesar das dificuldades, os trabalhadores temem faltar ou chegar atrasado no emprego e sentir o desconto no contracheque no fim do mês. O que muitos não sabem é que a falta pode ser abonada pelo empregador.  

De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário, Ney Araújo, a situação requer compreensão por parte do empregador. “É preciso tolerância neste momento. Se a falta for justificada e comprovada deve ser abonada. Além disso, se o empregador exige a presença do funcionário em uma situação adversa do cotidiano, deveria ter o bom senso de oferecer alternativas, como meio de transporte fretado, por exemplo”, avalia o advogado.

Para justificar a falta, o trabalhador pode utilizar as notícias publicadas na imprensa ou solicitar aos órgãos oficiais, como as companhias de trânsito, a situação das vias que fazem parte do percurso até o trabalho. Se mesmo assim a falta não for abonada, o funcionário que se sentir lesado ou injustiçado poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

André Nery/JC Imagem
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Guga Matos/JC Imagem
- Guga Matos/JC Imagem
Guga Matos/JC Imagem
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Sérgio Bernardes / JC Imagem
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Sérgio Bernardes / JC Imagem
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