É preciso fazer um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoria Foto: Free Images
As mudanças recentes nos cálculos da aposentadoria efetuadas pelo Governo Federal provocaram ainda mais dúvidas nos trabalhadores que almejam o benefício nos próximos anos. Para tentar esclarecê-las, o Portal NE10 conversou com o advogado Ricardo Souza, especialista em Previdência. Mas antes decidir qual a melhor opção para se aposentar, é importante compreender como são feitos os cálculos.
HISTÓRICO – Tudo começou em 1999, quando o Governo criou uma fórmula matemática batizada com o nome “assustador” de Fator Previdenciário. A regra reduz, e muito, o benefício das pessoas que decidem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quanto menor a idade, maior o corte. Na época, a fórmula foi criada sob a justificativa de conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Ricardo é especialista em PrevidênciaFoto: cortesia
Em maio deste ano, o Congresso Nacional apresentou emenda propondo mudança no cálculo. A proposta ficou conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fosse 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Alegando que a mudança resultaria em um gasto adicional com a Previdência de R$ 135 bilhões até 2035, a presidente Dilma Rousseff vetou a emenda e manteve o Fator Previdenciário, mas editou Medida Provisória (n. 676/15) com uma proposta alternativa, dando mais uma opção ao trabalhador. A MP prevê que o sistema 85/95 vigore apenas até ano que vem. A partir de 2017, a soma da idade/tempo de trabalho aumentaria progressivamente até 2022, quando nesse último ano passaria a ser 90/100. Veja no quadro abaixo:
De acordo com o Ministério da Previdência, desde que foi publicada no último dia 18 de junho, mais de 7.500 trabalhadores se aposentaram pelo sistema 85/95. Porém, como se trata de medida provisória, a proposta ainda precisa ser transformada em lei pelo Congresso, ou perderá validade no dia 15 de outubro. Tudo indica que a MP será apreciada, já que na última quarta-feira (23), deputados e senadores mantiveram o veto da presidente em relação à primeira proposta.
» E agora? É melhor se aposentar pelo “sistema 85/95” ou pelo Fator Previdenciário?
Para o advogado Ricardo Souza, não existe regra comum para optar pelo novo sistema ou pelo Fator Previdenciário. “É preciso analisar cada caso individualmente. Se a pessoa ainda for jovem e disposta para trabalhar, pode ser mais vantajoso se aposentar do que esperar anos para atingir a soma estabelecida pela medida provisória. O segurado também precisa verificar se atingirá essa soma até o final de 2016, já que a partir de 2017 os requisitos vão ficando mais rigorosos”, afirma o advogado.
Para facilitar o entendimento, o especialista usou como exemplo a situação de uma mulher de 51 anos de idade e 32 de carteira assinada. Se ela optasse em se aposentar hoje pelo Fator Previdenciário, teria uma perda de quase 50% no salário. “Neste caso, o melhor seria trabalhar por mais um ano, atingindo a soma necessária de 85 pontos para se aposentar com o benefício de 100% (em 2016, a mulher teria 52 anos + 33 de trabalho = 85 pontos)”, explica.
Quando a opção é pelo Fator Previdenciário, Ricardo Souza explica que o trabalhador precisa planejar seu futuro financeiro. “Se o trabalhador opta em se aposentar e continuar na ativa, é melhor que ele não incorpore o valor do benefício às despesas diárias. O dinheiro deve ser poupado e aplicado, para usá-lo quando deixar de trabalhar. Disso tudo, a grande conclusão é que é preciso fazer cálculos e um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoria”, afirmou.
» Calcule sua aposentadoria pelo Fator Previdenciário
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Para facilitar, o Governo Federal criou uma tabela onde é possível verificar o percentual do benefício cruzando a Idade do Trabalhador X Tempo de Contribuição.
Ex: Uma pessoa com 58 anos de idade e 33 anos de serviço, se aposentaria hoje recebendo 73% do salário = índice de 0,739. Confira: