Concessão

Governo Federal vai publicar regras do seguro-desemprego para empregados domésticos

Rafael Paranhos da Silva
Rafael Paranhos da Silva
Publicado em 26/08/2015 às 21:48
Leitura:

A partir da publicação da resolução, os domésticos passam definitivamente a ter garantido o seu direito / Foto: Reprodução

A partir da publicação da resolução, os domésticos passam definitivamente a ter garantido o seu direito Foto: Reprodução

O governo vai publicar até a próxima sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, as regras para a concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (26) a resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão do benefício para os empregados domésticos demitidos sem justa causa.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou por meio de sua assessoria que a partir da publicação da resolução, os domésticos passam definitivamente a ter garantido o seu direito ao seguro-desemprego. Para tanto, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa do emprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e se insuficientes, por meio das anotações na carteira de trabalho, de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

O valor do benefício corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação anterior. O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo.

Sempre que possível, o empregado doméstico será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec). O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 79 dias contados da data da demissão. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias.

Mais lidas