Prazo para entrega da declaração é o dia 30 abril Foto: FreeImages
São obrigados a declarar as pessoas que receberam em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816, 55 ou isentos – não tributáveis ou tributados somente nas fontes – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também, quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeitos a impostos; pessoas que tenham realizado operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros. E por último, quem ganhou ou tem bens ou propriedades rurais.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda pode variar de 1% a 20% ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165, 74 ou chegando a valores maiores. De acordo com a Receita, no ano passado em Pernambuco 27.005 pessoas caíram na malha fina, essas declarações somavam o valor de R$ 82 milhões. No Brasil, a malha fina atingiu 937.939 pessoas.
- Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda em 2015
- Receita Federal aumentará fiscalização de despesas médicas no IR
MUDANÇAS – Além de não perder o prazo de entrega, o contribuinte precisa estar atento as mudanças do Imposto de Renda. Este ano existe a obrigatoriedade de declarar o CPF dos dependentes maiores de 16 anos. Outra nova regra, que pode afetar diretamente a pessoa física, é que os profissionais liberais como médicos, psicólogos e advogados terão que declarar o CPF de seus clientes e detalhar os valores recebidos já este ano para a declaração de 2016.
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre como declarar o imposto, o site disponibiliza em seu site 700 perguntas e respostas a cerca do tema. Ainda existe a opção de agendar, através da internet, um atendimento presencial no Plantão Fiscal.