A mulher e a lei

A rede de proteção que existe para a mulher, depois da denúncia

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 20/11/2017 às 10:30 | Atualizado em 31/12/2020 às 6:53
Artigo
Leitura:
Há mulheres que chegam à delegacia apenas com a roupa que está vestida e desnorteada, sem saber o que fazer depois da denúncia.  / Foto: Heudes Régis/JC Imagem

Há mulheres que chegam à delegacia apenas com a roupa que está vestida e desnorteada, sem saber o que fazer depois da denúncia. Foto: Heudes Régis/JC Imagem

No artigo de hoje falarei sobre uma pergunta que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar fazem: existem programas de proteção depois que a mulher registra o boletim de ocorrência e sai da delegacia? Essa pergunta é pertinente porque muitas mulheres têm medo de denunciar e voltar para casa e serem novamente agredidas ou mortas pelos companheiros. Elas precisam ter a segurança de que o Estado irá lhes proteger após a denúncia. Respondo a pergunta dizendo que sim, que no Estado de Pernambuco existe uma Rede de Enfrentamento à Violência que dá a proteção que a mulher precisa. Vamos conhecer o que acontece com a mulher depois que ela registra o boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

O que fazer quando a mulher quer se separar e o homem não quer sair de casa

O PRIMEIRO PASSO É O REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO)

Há mulheres que chegam à delegacia apenas com a roupa que está vestida e desnorteada, sem saber o que fazer depois da denúncia. Inicialmente é registrado o BO, onde o delegado de polícia informa e esclarece a mulher sobre todos os direitos contidos na Lei Maria da Penha e a Rede de Proteção (os serviços) a que ela tem direito.

Na delegacia de polícia são oferecidas as Medidas Protetivas de Urgência e é perguntado a mulher se ela tem um local seguro para ir depois do registro. Se ela tiver um local seguro (casa de parentes, amigos) e não tiver condições para ir, é fornecido o transporte à vítima e aos dependentes para o local que ela informar. Os policiais irão acompanhá-la. Mas, se ela não tiver um local seguro para ir, os policiais acionam a Secretaria da Mulher do Estado para que seja efetuado o abrigamento da mulher. Existem Casas Abrigos no Estado para mulheres que sofrem violência doméstica e estão em situação de risco.

O delegado de polícia remete ao Poder Judiciário no prazo de 48 horas o requerimento das Medidas Protetivas de Urgência. O Juiz tem 48 horas para analisar. Se as Medidas Protetivas forem deferidas e o agressor for afastado do lar, a mulher será reconduzida a sua residência com os dependentes. Se ela estiver em uma Casa Abrigo, ela será reconduzida ao lar.

PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA E  PROGRAMA 190 MULHER

Na delegacia de polícia, ainda é oferecido a mulher o Programa Patrulha Maria da Penha que é coordenado pela Secretaria da Mulher do Estado e executado pela Polícia Militar. Esse programa consiste em visitas de policiais militares da  Patrulha Maria da Penha na residência das mulheres que têm Medidas Protetivas. Se a mulher quiser as visitas, consignamos no termo de depoimento dela e encaminhamos o nome dela para a Secretaria da Mulher do Estado, que encaminhará à Polícia Militar para agendamento das visitas.

Outro Programa que também é oferecido na delegacia de polícia é o 190 Mulher. Esse Programa é coordenado pela Secretaria da Mulher do Estado e executado pelo Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS). Se a mulher que tem Medida Protetiva de Urgência se sentir em situação de perigo, ela solicita esse serviço no depoimento na delegacia. Em seguida, encaminhamos a mulher à Secretaria da Mulher do Estado, onde ela receberá uma senha. Com essa senha, quando ela se encontrar em situação de risco com o agressor, ela liga para o número 190 e diz que é para o 190 Mulher, informando a senha. Ela terá atendimento prioritário e a viatura mais próxima será enviada ao local em que ela se encontra.

Resumindo, depois que a mulher registra o BO e sai da delegacia, ela informa se corre risco em voltar para casa. Se houver risco, ela indicará um local seguro para que os policiais a leve, ou será abrigada em uma Casa Abrigo. Sendo deferida a Medida Protetiva, ela retorna à casa. Em casa, ela terá o serviço do 190 Mulher, que será acionado quando o agressor descumprir a Medida Protetiva. Também haverá a visita da Patrulha Maria da Penha na residência da mulher pra saber se o agressor está cumprindo as restrições impostas nas Medidas Protetivas.

Amiga, agora você está informada do que ocorre depois da denuncia da delegacia. Se você se sentir ameaçada, os policiais te levarão a um local seguro que você indicar ou você será encaminhada a uma Casa Abrigo. Depois que as Medidas Protetivas forem deferidas, o agressor será retirado do lar e você retornará para casa com seus filhos. Você ainda terá as visitas dos policiais militares da Patrulha Maria da Penha para te dar mais segurança. E se o agressor quiser se aproximar de você, descumprindo as Medidas Protetivas, você liga para o 190 Mulher e uma viatura da PM irá onde você estiver. O descumprimento da Medidas Protetivas poderá acarretar a prisão preventiva do agressor ou o uso de uma tornozeleira eletrônica.  

Agora você está informada dos seus direitos e dos procedimentos realizados pelas polícias civil e militar. Você está vendo que não ficará abandonada e sozinha depois que sair da delegacia. Além de toda essa proteção, ainda existem os Centros de Referência da Mulher com atendimento psicossocial gratuito. Em todo o Estado existem Secretarias da Mulher ou Coordenadoria da Mulher. Tudo o que foi mostrado aqui, se chama de Rede de Enfrentamento à Violência, onde diversas Instituições trabalham combatendo essa violência cruel e covarde. Tenho certeza que agora você vai tomar a decisão de dar o primeiro passo e denunciar. Deixa essa REDE te ajudar. Vá a uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. Não seja escrava de um opressor. A sua liberdade está em sua mãos, depende apenas de você.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

 EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA - VIOLENCIA CONTRA A MULHER:

Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
Centro de Referência da Mulher Maristela Just - (81) 3468-2485
Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon - 0800.281.2008
Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal - 180
Polícia - 190 (se a violência estiver ocorrendo) - 190 MULHER

Mais lidas