A mulher e a lei

Lei Maria da Penha também é aplicada em caso de agressão de pai contra filha

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 06/11/2017 às 7:04
Leitura:

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a aplicação da lei / Foto: Heudes Régis/JC Imagem

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a aplicação da lei Foto: Heudes Régis/JC Imagem

No artigo de hoje falarei sobre algumas dúvidas que muitas pessoas têm acerca da aplicação da Lei Maria da Penha. Muitas mulheres acham que a Lei Maria da Penha é aplicada apenas nas relações íntimas afetivas entre mulheres e companheiros, mas não é. A Lei também é aplicada nas relações familiares, nos casos em que filho agride a mãe e a avó, nos casos de pais que agridem as filhas, etc. Nestes casos também são aplicados os Mecanismos de Proteção da Lei Maria da Penha. Em outras palavras, o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade e vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Então a relação do pai com a filha é julgada pela Lei Maria da Penha.

Há pais que acham que estão acobertados pelo poder de correção e se defendem utilizando o exercício regular do direito para agredir e espancar suas filhas. Porém, na polícia, no ministério público e no poder judiciário será verificado o caso em concreto para que o pai que extrapolou o direito de correção seja responsabilizado pelo crime cometido. Aliás, não se pode confundir o poder de correção com crime de lesão corporal e tortura.

Quando se aplica a Lei Maria da Penha contra o pai

Podemos exemplificar com um caso ocorrido e julgado em São Paulo. De acordo com o processo, a vítima (filha) foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu (pai) também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar do pai e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei Maria da Penha deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.

“Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos", afirmou o relator, desembargador Willian Campos.

Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que as agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. A votação foi unânime. ( informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.)

Neste caso, como em muitos outros, os pais espancam suas filhas cometendo diversos tipos de violência e acham que têm o direito de agredir porque são pais. Nenhum pai tem o direito de espancar, agredir ou torturar suas filhas. Se assim o fizer, estará cometendo crime e responderá também pela Lei Maria da Penha. É importante que as mães observem se seus companheiros agridem suas filhas. Se ele for pai ou padrasto e cometer violência contra a sua filha, ela está sendo vítima de violência doméstica e familiar, por isso, denuncie o agressor.

Amiga, se o seu pai está lhe agredindo com espancamentos e outros tipos de violência, você está protegida pela Lei Maria da Penha e poderá ter os Mecanismos de Proteção, como as Medidas Protetivas de Urgência. Se você já disse a sua mãe e ela não tomou nenhuma providência, denuncie. Procure uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência e peça as Medidas Protetivas de Urgência. Se a agressão estiver ocorrendo, ligue para o 190. Existe uma Rede de Enfrentamento à Violência que irá te proteger do agressor, mas é preciso que você dê o primeiro passo, denuncie !

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA - VIOLENCIA CONTRA A MULHER:
» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
» Centro de Referência da Mulher Maristela Just - (81) 3468-2485
» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon - 0800.281.2008
» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal - 180
» Polícia - 190 (se a violência estiver ocorrendo) - 190 MULHER

Mais lidas