A mulher e a lei

O que é Alienação parental

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 04/01/2016 às 6:35
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A alienação parental envolve todos os integrantes da família e, principalmente, os filhos inocentes e indefesos / Foto: internet

A alienação parental envolve todos os integrantes da família e, principalmente, os filhos inocentes e indefesos Foto: internet

Caros leitores,
 
Resolvi escrever sobre esse tema após ter recebido um e-mail de uma leitora que estava muito confusa, pois estava sendo acusada de cometer alienação parental. Ela disse que não sabia o que era isso e pediu que eu explicasse o que significa a alienação parental, pois ela temia estar prejudicando o filho de forma inconsciente.

Por se tratar de um tema muito importante para toda a sociedade, pois envolve todos os integrantes da família, e principalmente os filhos inocentes e indefesos, resolvi fazer uma explanação de forma simples e didática para que todos saibam os males que a alienação parental causa aos genitores e os prejuízos na formação das crianças e adolescentes.

No Rio Grande do Sul, em 2008, foi criada a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), com Diretorias Estaduais em diversos Estados, inclusive em Pernambuco. A ABCF foi criada com o objetivo de pesquisar e difundir os temas Guarda compartilhada, Alienação parental e Mediação familiar. Em 2013, a ABCF lançou uma Cartilha sobre Alienação Parental. Neste artigo, iremos expor alguns trechos da Cartilha.

O que é alienação parental?


“A Alienação Parental consiste em programar uma criança para odiar, sem motivo, um de seus genitores até que a própria criança ingresse na trajetória de desconstrução desse genitor. Num pressuposto de imaturidade e instabilidade emocional, o alienador utiliza o filho como instrumento de agressividade direcionada ao outro, principalmente quando padece de sentimentos de abandono e rejeição enquanto fantasmas de uma relação ainda não adequadamente resolvida através de um luto bem elaborado”. (Cartilha ABCF). 

No Brasil, existe alguma lei que fale sobre alienação parental?


Existe sim. No ano de 2010, foi publicada a Lei nº 12.318 que dispõe sobre a alienação parental e proíbe que qualquer pessoa que participe ativamente da vida da criança ou do jovem induza-o ou influencie-o negativamente contra qualquer dos seus genitores. A lei dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Como ocorre a alienação parental?

A prática de Alienação Parental normalmente inicia quando o genitor ou responsável pela criança ou adolescente dificulta e/ou impede as visitas ao outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com esse.

- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- Dificultar o exercício da autoridade parental;

- Dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor ou responsável;

- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares desse ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares desse ou com avós.

Alguns pedidos feitos por filhos de pais separados, mãe e pai!

1 - Nunca esqueçam: Eu sou a criança de vocês dois. Agora só tenho um pai ou uma mãe com quem eu moro e que me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro.

2 - Não me perguntem se eu gosto mais de um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então, não critique o outro na minha frente porque isso dói.

3 - Ajudem-me a manter o contato com aquele dentre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim ou escreva-me o seu endereço num envelope. Ajudem-me, no Natal, ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro.

4 - Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês - ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso.

5 - Não fiquem tristes quando eu for com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui a alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois, mas não posso dividir-me em dois pedaços - só porque a nossa família se rasgou.

6 - Nunca me privem do tempo que possuo com o outro. Uma parte de meu tempo é para mim e para a minha Mãe; uma parte de meu tempo é para mim e para o meu Pai.

7 - Não fiquem surpreendidos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der noticias. Agora tenho duas casas e preciso distingui-las bem, se não não sei mais onde fico.

8 - Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas, como vocês também o exigem de mim.

9 - Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo.

10 - Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha Mãe e o meu Pai e achá-los simpáticos.

(Fonte ABCF)

Pais, vocês são responsáveis pelo bem ou pelo mal que causarão aos seus filhos. Jamais usem seu filho como instrumento das suas mágoas, não coloquem neles sentimentos que ele nem conhece (mágoa, rancor, ódio). Se o relacionamento não deu certo, continuem em frente, em busca da felicidade. Transformem a dor, a mágoa, o sofrimento em aprendizado. Superem e busquem a felicidade em relacionamentos mais saudáveis e construtivos. Os filhos sempre serão dos dois; então, cada um siga o seu caminho em busca da felicidade, sempre consciente de que o filho SEMPRE fará parte da vida dos dois.

Em quais órgãos buscar ajuda:

Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente
Disque 100
Ministério Público e Poder Judiciário
Conselho Tutelar
Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF). Tel.: (81) 99636.7244

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