A mulher e a lei

Os caminhos de combate à violência contra a mulher

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 23/11/2015 às 11:00
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A coluna vai explicar como se caracteriza cada uma dessas violências: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral / Foto:NE10

A coluna vai explicar como se caracteriza cada uma dessas violências: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral Foto:NE10

Caros leitores,

Iniciamos uma jornada de informações/orientações, com o objetivo de debater temas relacionados à Segurança Pública. Porém nosso tema principal será a violência contra a mulher (violência doméstica e familiar). A nossa coluna será semanal e nossa proposta é de informar às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar quais os caminhos a buscar.

A Lei Maria da Penha está em vigor desde o ano de 2006 e representa uma grande conquista no enfrentamento à violência de gênero, trazendo mecanismos de combate à violência. Apesar de bastante divulgada, a lei tem muitas particularidades que precisam ter maior conhecimento do público.

Quando se fala em violência contra a mulher, muita gente pensa que é apenas a violência física, a que deixa lesões no corpo. Mas não é apenas isso; a Lei protege a mulher vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nas publicações, iremos explicar o que significa e como se caracteriza cada uma dessas violências. Com isso, as mulheres poderão identificar que tipo de violência doméstica está sofrendo.

Depois de identificada a violência, teremos os próximos passos: o que fazer, a quem procurar, como buscar ajuda, como denunciar. O passo inicial é o mais importante, pois, a partir da decisão de não permitir ser agredida, a mulher terá a sua disposição toda a rede de enfrentamento a violência contra a mulher.

Iniciaremos informando quais as delegacias que a mulher pode denunciar e os telefones que poderão ligar em caso de urgência. Explicaremos sobre os trâmites legais que ocorrem na delegacia, o que significa as medidas protetivas de urgência, quais as funções das casas abrigos.

Terminada a fase policial, o inquérito será encaminhado ao poder judiciário. Já conversamos com juízes das Varas da Violência contra a Mulher e faremos entrevistas para que eles expliquem aos leitores como são realizados os procedimentos após o recebimento do inquérito policial pelo judiciário e quais providências são tomadas.

A Lei Maria da Penha também criou uma equipe de atendimento multidisciplinar (psicossocial, jurídica e saúde) para trabalhar integrada com o juiz, promotor e defensor público. O trabalho muito importante dessa equipe multidisciplinar também será explanado em nossa coluna, onde informaremos qual o papel de cada profissional.

O Ministério Público de Pernambuco lançou em agosto do ano de 2014 o manual “Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Cidade do Recife”. No Manual, há nomes, endereços e várias informações sobre todas as instituições que trabalham com proteção às vítimas desse tipo de crime. Em nossas conversas, explicaremos o papel de cada instituição participante da rede, que é composta por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil, uma grande parceira no enfrentamento à violência.

Na coluna, também mostraremos casos que nos foram narrados por mulheres vítimas de agressão doméstica, e, baseados nesses casos, mostraremos quais os caminhos que as mulheres deverão trilhar para cessar a violência.

Enfim, quando se tem o pleno conhecimento do direito, fica mais fácil ter coragem de buscá-lo. O nosso maior objetivo é o de que a mulher vítima da violência doméstica tenha a coragem de denunciar o agressor. Por isso, é importante que ela tenha conhecimento de toda a rede de proteção que está à sua disposição. No próximo artigo, conversaremos sobre: O que fazer? A quem procurar? Como buscar ajuda? Como denunciar?

QUEM AMA CUIDA, QUEM AMA NÃO MATA !!!

Polícia:
Disque 190
(quando o crime está acontecendo)
Disque Denúncia: (81) 3421 9595 (para outras situações)

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