O projeto é de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT) Foto: Marcelo Camargo/ABr
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O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de estar bêbado ou sob o efeito de substâncias psicoativas, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
O projeto (PLS 32/2016), de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. "Todos os dias, tomamos conhecimento de inúmeros desastres, com mortos e feridos, muitos dos quais resultantes da ação de motoristas sob a influência de álcool ou drogas ilegais", afirma o senador.
Na justificativa, o senador afirma que além da violência no trânsito, há também o problema do alto custo para o Estado. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2013 ocorreram mais de 313 mil internações no SUS em decorrência do alcoolismo. Um gasto anual de pelo menos 60 milhões de reais.
Senador justifica grandes gastos públicos com acidentes
"Além das tragédias humanas causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também o alto custo de tais atos para o Estado, visto que a grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos", diz trecho da justificativa do projeto.
Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
O senador ainda afirmou que a proposta chegou ao Senado Federal por meio de Indicação aprovada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra, no Mato Grosso, sob autoria do Vereador Professor Sebastian.
O projeto, que impõe a obrigação do ressarcimento das despesas efetuadas pelo SUS por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-AM). Depois que ele entregar à CAS sua análise, a matéria será pautada para votação.
"Acho que a combinação da multa no bolso do cara para pagar as despesas e ao mesmo tempo a multa da infração no trãnsito pode reverter a esta irresponsabilidade a medida que o infrator pode pensar duas vezes antes de dirigir de novo no estado que ele foi multado ou condenado", disse Paulo Rocha.