O objetivo da nova legislação é prevenir crimes como homicídio, tentativa de homicídio e roubo. Foto: Isabela Lemos / Rádio Jornal
Proposta pelo deputado estadual Cabo Júlio (PMDB), a lei considera arma branca qualquer artefato cortante ou perfurante cuja lâmina tenha ao menos dez centímetros de comprimento, como facas, punhais, espadas, floretes, espadins ou similares.
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A sanção para quem descumprir a lei é multa de cerca de R$2,7 mil. De acordo com exceções previstas na norma, o porte de armas brancas não será considerado crime se o artefato for novo e estiver em embalagem original, se estiver sendo transportado em bolsas, malas ou caixas de ferramentas e ainda se for em razão de uso em atividade profissional.