Para ganhar a bebida, o passageiro deve consumir um produto do cardápio e apresentar ao garçom um comprovante de que foi até o bar por meio do aplicativo Foto: reprodução
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REGULAMENTAÇÃO - A Prefeitura está impedida desde o início deste mês de apreender veículos que prestam serviço para a Uber. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - assinada pelo desembargador relator Firmino Magnani Filho, da 5.ª Câmara de Direito Público - considera que a Prefeitura é soberana na atividade de fiscalização do transporte, mas que não pode apreender carros só porque não são "oficialmente taxistas".
Para o desembargador, os motoristas da empresa estão "em campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica".
Para a Prefeitura, a decisão reforçou a política que a gestão Fernando Haddad (PT) já vinha adotando em relação ao aplicativo. A Prefeitura tem uma consulta pública aberta para avaliar uma proposta de regulamentação do serviço, que vem sendo elogiada pela empresa e por grupos externos, como o Banco Mundial.